TJAL - 0715278-52.2024.8.02.0058
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 20781/AL), ADV: MAYARA NASCIMENTO CORREIA PINHEIRO (OAB 21244/AL) - Processo 0715278-52.2024.8.02.0058 - Petição Criminal - Calúnia - REQUERENTE: B1Juliana Fernandes dos SantosB0 - REQUERIDO: B1José Arnaldo Cordeiro dos SantosB0 - Diante do exposto, extingo a punibilidade de JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS, nos moldes do art. 107, VI, CP e do art. 143, caput, CP. -
23/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:26
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
17/07/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
12/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 07:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/07/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0715278-52.2024.8.02.0058 - Petição Criminal - Requerente: Juliana Fernandes dos Santos, Juliana Fernandes dos Santos - Requerido: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - DESPACHO Assim como requer o membro do Ministério Público, determino que o Cartório Judicial certifique se houve descumprimento da medida cautelar por parte do querelado.
Isso porque, em análise inicial do exposto às p. 272-273 e mídia de p. 274, verifica-se que a ligação, possivelmente, partiu da querelante e não do querelado.
E, para melhor esclarecimento dessa situação, determino a juntada do registro de chamadas do querelado, a fim de verificar se consta tal ligação (e de quem partiu a chamada e se há a efetivação da chamada), no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retorno dos autos conclusos.
Arapiraca(AL), 29 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
29/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 06:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 06:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 04:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0715278-52.2024.8.02.0058 - Petição Criminal - Requerente: Juliana Fernandes dos Santos, Juliana Fernandes dos Santos - Requerido: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca da petição de fls.272/273 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
12/05/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 13:53:09, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
14/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0715278-52.2024.8.02.0058 - Petição Criminal - Requerente: Juliana Fernandes dos Santos, Juliana Fernandes dos Santos - Requerido: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - DESPACHO Como é cediço, nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Diante disso, verifico que a requerente, às p. 205-209, manifestou-se no sentido de que deseja obter a retratação nos mesmos termos da ofensa, juntando os locais em que se deve ser realizada.
Sendo assim, determino que o querelado seja intimado, através de sua Advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a retratação nos termos pugnados pela querelante.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
13/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 07:45
Republicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0715278-52.2024.8.02.0058 - Petição Criminal - Requerente: Juliana Fernandes dos Santos, Juliana Fernandes dos Santos - Requerido: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - DESPACHO Como é cediço, nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Diante disso, verifico que a requerente, às p. 205-209, manifestou-se no sentido de que deseja obter a retratação nos mesmos termos da ofensa, juntando os locais em que se deve ser realizada.
Sendo assim, determino que o querelado seja intimado, através de sua Advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a retratação nos termos pugnados pela querelante.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
12/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:16
Republicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0715278-52.2024.8.02.0058 - Petição Criminal - Requerente: Juliana Fernandes dos Santos, Juliana Fernandes dos Santos - Requerido: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - DESPACHO Trata-se de queixa-crime c/c medidas de proteção apresentada por Juliana Fernandes dos Santos, a qual atua em causa própria.
Em manifestação de p. 184-186, o querelado José Arnaldo Cordeiro dos Santos se retratou da imputação da queixa-crime.
Prefacialmente, esclareço que a retratação não é ato bilateral, ou seja, não pressupõe aceitação da parte ofendida para surtir seus efeitos na seara penal, porquanto a lei não exige tal ato (art. 143, CP).
Contudo, entendo cabível a manifestação do Parquet (custos legis), a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o devido parecer.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me o autos conclusos.
Arapiraca(AL), 31 de janeiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
31/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL) Processo 0715278-52.2024.8.02.0058 - Petição Criminal - Requerente: Juliana Fernandes dos Santos, Juliana Fernandes dos Santos - DESPACHO Intime-se José Arnaldo Cordeiro dos Santos, via Whatsapp (82) 99639-2399, acerca das disposições da decisão de p. 158-160.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 24 de março de 2025, às 8h.
Arapiraca(AL), 21 de janeiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 08:21
Juntada de Mandado
-
02/01/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 04:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 09:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 08:00:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
13/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 09:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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