TJAL - 0700911-60.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS SILVA DO NASCIMENTO (OAB 17996/RN), ADV: MARIA CLARA CARVALHO DOMINATO DE ALMEIDA (OAB 232256/MG), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/), ADV: MARIA CLARA CARVALHO DOMINATO DE ALMEIDA (OAB 232256/MG), ADV: SAMIR SQUEFF NETO (OAB 62245/RS), ADV: AMARO INÁCIO DIAS NETO (OAB 10364/AL) - Processo 0700911-60.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Larissa da Costa Oliveira BispoB0 - RÉU: B1Maxmix Comercial Ltda. (camicado)B0 - LITSPASSIV: B1Poltjá Móveis (Agarb Estofados)B0 - RÉU: B1André Luiz GragaB0 - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pela promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se os executados para, em 15 (quinze) dias, depositarem a quantia devida em sua integralidade, conforme cálculo apresentado pela parte autora, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado. 4.
Ainda, conforme determinado em sentença, ante a inércia das partes promovidas em demonstrar o cumprimento do decisum, quanto à obrigação de fazer imposta, qual seja - a entrega dos produtos no endereço indicado pela autora no ato da compra - determino a INTIMAÇÃO PESSOAL das empresas-rés a fim de que cumpram com a integralidade do mandamus de ff. 165-172, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária por descumprimento, que arbitro no valor de R$200,00 (duzentos reais) no limite de até R$5.000,00 (cinco mil reais).
Cumpra-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:38
Decisão Proferida
-
02/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
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11/06/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:24
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:24
Transitado em Julgado
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29/05/2025 21:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), AMARO INÁCIO DIAS NETO (OAB 10364/AL), SAMIR SQUEFF NETO (OAB 62245/RS), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN), Maria Clara Carvalho Dominato de Almeida (OAB 232256/MG) Processo 0700911-60.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa da Costa Oliveira Bispo - Réu: Maxmix Comercial Ltda. (camicado), Poltjá Móveis (Agarb Estofados), André Luiz Graga - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) DETERMINAR que os promovidos CAMICADO HOUSEWARE e POLTJÁ MÓVEIS (AGARB ESTOFADOS) procedam com a ENTREGA dos produtos adquiridos no endereço indicado pela autora no ato da compra, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. b) Condenar o promovido CAMICADO HOUSEWARE e POLTJÁ MÓVEIS (AGARB ESTOFADOS) a pagar a promovente LARISSA DA COSTA OLIVEIRA BISPO a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
19/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 11:02:50, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), AMARO INÁCIO DIAS NETO (OAB 10364/AL), SAMIR SQUEFF NETO (OAB 62245/RS), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN) Processo 0700911-60.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa da Costa Oliveira Bispo - Réu: Maxmix Comercial Ltda. (camicado) - Autos n° 0700911-60.2024.8.02.0078 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Larissa da Costa Oliveira Bispo Réu e Litisconsorte Passivo: Maxmix Comercial Ltda. (camicado) e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113 Maceió, 30 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
José Roberto Morais de Oliveira Analista Judiciário-C Matrícula 87.850-2 -
30/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:47
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 10:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), AMARO INÁCIO DIAS NETO (OAB 10364/AL), SAMIR SQUEFF NETO (OAB 62245/RS), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN) Processo 0700911-60.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa da Costa Oliveira Bispo - Réu: Maxmix Comercial Ltda. (camicado) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, redesigne-se audiência, citando-se a promovida POLTJÁ MÒVEIS, inicialmente, diante do princípio da celeridade, através dos e-mails e telefones constantes no requerimento de fls. 93/94.
Intimem-se os demais quanto à nova data estabelecida. -
27/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), AMARO INÁCIO DIAS NETO (OAB 10364/AL), SAMIR SQUEFF NETO (OAB 62245/RS), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN) Processo 0700911-60.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa da Costa Oliveira Bispo - Réu: Maxmix Comercial Ltda. (camicado) - Em cumprimento ao art. 384, § 2º, V, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrado o ato de comunicação processual, nos termos AR, abro vista à autora, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 08:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2024 07:59
Expedição de Carta.
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22/10/2024 07:58
Expedição de Carta.
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22/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 08:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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