TJAL - 0700618-19.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 13:42
Juntada de Mandado
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22/05/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700618-19.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juliana Carla de Lima Silva - DESPACHO: tendo em vista que a parte demandada não foi citada, intime, pessoalmente, a parte autora, para trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço ou requeira o que entender de direito.
Cumpra-se -
08/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700618-19.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juliana Carla de Lima Silva - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada demonstrar, cabalmente, que o serviço foi devidamente prestado e não foi defeituoso ou de eventual culpa do consumidor.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
23/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:39
Expedição de Carta.
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16/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/04/2025 11:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
15/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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