TJAL - 0701102-17.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701102-17.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lenilda da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
14/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701102-17.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lenilda da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I do CPC/2015) para julgar procedente em parte os pedidos formulados para: A- Declarar a nulidade do termo de adesão efetivado em nome da autora MARIA LENILDA DA SILVA, bem como a inexistência de débitos em desfavor dela referentes a contribuições sindicais para o SINDNAPI/SNAPFS SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL; B- Determinar que o réu cancele os descontos mensais no benefício previdenciário da autora, referentes a contribuições sindicais, de forma imediata a partir da intimação da presente sentença; C- Condenar o promovido a restituir à demandante a quantia de R$ 768,40 (setecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos); e D- Condenar o demandado a pagar à promovente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde os descontos no que pertine à restituição, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar o promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Maceió,22 de abril de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
23/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:46:11, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:39
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 15:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701102-17.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lenilda da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - 1 - Em face do pedido de antecipação de tutela firmado pela parte promovente, DETERMINO: A) A intimação da parte promovida, a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pelo promovente, no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, nos termos do art. 300, § 2º do CPC, inclusive apresentando documentos com relação ao fato narrado na inicial, de modo a demonstrar o eventual contrato firmado com o demandante, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito da tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação. 2 - Após o prazo previsto no item A, voltem os autos conclusos. 3 - P.
I.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 22:00
Expedição de Carta.
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16/12/2024 21:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 08:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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