TJAL - 0700794-75.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CLAUDIA MARIA CORREIA FIRMINO (OAB 10876/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700794-75.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Andrezza Karyninne Queiroga CasimiroB0 - RÉU: B1Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.B0 - B1Banco Itaúcard S/AB0 - Trata-se, na espécie, de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, interpostos pelas partes contra a sentença proferida em fls. 409/414. É verdade que no ordenamento processual não existe previsão de oportunidade para a parte embargada oferecer impugnação.
Porém, são pronunciamentos reiterados do STF no sentido de que ao apreciar embargos de declaração de cujo julgamento possa decorrer modificação do julgado, deve o magistrado, antes da decisão que os julgar, ofertar à parte contrária prazo para, querendo, impugná-los, face ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95, de informalidade, simplicidade e celeridade processual, não devem comprometer o devido processo legal amparado pela Constituição Federal.
Face ao exposto, determino que a(s) parte(s) Embargada(s) seja(m) intimada(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugná-los. -
31/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:46
Apensado ao processo
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05/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:51
Apensado ao processo
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04/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700794-75.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrezza Karyninne Queiroga Casimiro - Réu: Banco Itaúcard S/A, Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela Demandante, ANDREZZA KARYNINNE QUEIROGA CASIMIRO em face de AZUL LINHAS AÉREAS S/A e ITAUCARD FINANCEIRA - BANCO ITAUCARD S.A., para: Condenar solidariamente as Demandadas, AZUL LINHAS AÉREAS S/A e ITAUCARD FINANCEIRA - BANCO ITAUCARD S.A., a garantir à parte Demandante o direito de resgatar a passagem aérea cortesia para acompanhante com a utilização dos pontos acumulados, conforme as regras vigentes no momento da contratação, até o final do ciclo estabelecido no contrato (20/06/2023 a 19/06/2024), sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a qual incidirá até o teto dos Juizados Especais, em caso de descumprimento; Condenar solidariamente as Demandadas ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora, à razão da Taxa Selic, desde a citação, conforme arts. 389 e 406 do Código Civil; Reconheço a aplicação da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme fundamentação.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 09:17:10, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 07:27
Expedição de Carta.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700794-75.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrezza Karyninne Queiroga Casimiro - Réu: Banco Itaúcard S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação para o dia 10 de março de 2025, às 9 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos. -
23/01/2025 18:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:29
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700794-75.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrezza Karyninne Queiroga Casimiro - Réu: Banco Itaúcard S/A - DESPACHO Tendo em vista a informação do novo endereço da parte demandada, Azul Linhas Aéreas S/A, às fls., 331, a Secretaria para designar audiência de conciliação.
Após, CITE-SE a demandada, Azul Linhas Aéreas S/A.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 08:19
Expedição de Carta.
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16/10/2024 08:17
Expedição de Carta.
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15/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2024 15:48
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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