TJAL - 0711098-67.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA (OAB 10712/AL) - Processo 0711098-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Master Operadora Turística Ltda- EPPB0 - I.
Diante do depósito judicial realizado pela Master Operadora Turística Ltda. - EPP, (p. 101/102) em garantia ao pagamento da multa, bem como diante da inexistência de óbices ao levantamento, autorizo a expedição de alvará judicial em seu favor, para que proceda ao levantamento do valor depositado.
II.
Demais expedientes necessários.
III.
Após o cumprimento integral dos comandos, ausentes requerimentos e/ou pendências, arquivem-se e dê-se baixa.
IV.
Cumpra-se. -
28/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:16
Reativação de Processo Baixado
-
22/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:50
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:00
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 20:16
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Papini Teixeira Lima (OAB 10712/AL), Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0711098-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Master Operadora Turística Ltda- EPP - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte executada e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão embargada.
Tendo em vista a apresentação da contestação pelo réu, cumpra-se o item III da decisão de p. 217/218, intimando a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:05
Decisão Proferida
-
27/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Papini Teixeira Lima (OAB 10712/AL), Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0711098-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Master Operadora Turística Ltda- EPP - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:01
Apensado ao processo
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0711098-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Master Operadora Turística Ltda- EPP - I.
Ante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial.
II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:48
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2024 17:20
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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