TJAL - 0701113-41.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0701113-41.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carlos da Cruz BarretoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 488, ambos do CPC, ao passo que reconheço o débito da autora em favor da demandada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, mas, por ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 51/54), suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se e registre-se.
Girau do Ponciano,18 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
22/08/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0701113-41.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos da Cruz Barreto - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de processo civil). -
23/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 08:06
Republicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
05/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 15:51
Expedição de Carta.
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02/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 14:04
Decisão Proferida
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24/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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