TJAL - 0700066-79.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Luiz Travassos Fireman (OAB 7964/AL), Ana Karina Fraga Silva Lopes (OAB 17032/AL) Processo 0700066-79.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wesley Vilela de Campos - No caso dos autos, verica-se que na petição inicial a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 05/06/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
18/02/2025 15:07
Publicado
-
17/02/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:38
Conclusos
-
24/01/2025 10:59
Juntada de Documento
-
23/01/2025 18:40
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Luiz Travassos Fireman (OAB 7964/AL), Ana Karina Fraga Silva Lopes (OAB 17032/AL) Processo 0700066-79.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wesley Vilela de Campos - Compulsando os autos, verifico que a parte autora não anexou aos autos comprovante de residência.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se que a apresentação de eventual declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de indenização à parte contrária e fixação de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
22/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:48
Conclusos
-
21/01/2025 13:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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