TJAL - 0700565-73.2019.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL), Farias Advogados Associados Sc (OAB 00071/AL) Processo 0700565-73.2019.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condominio Residencial Grand Parc Farol - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 174/176, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Maceió,24 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
30/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL), Farias Advogados Associados Sc (OAB 00071/AL) Processo 0700565-73.2019.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condominio Residencial Grand Parc Farol - Trata-se de pedido de penhora de bem imóvel.
Observa-se que o processo foi extinto em 2022 por ausência de bens penhoráveis, sendo desarquivado, somente agora, em razão da indicação do imóvel à penhora, quando poderia o exequente tê-la feito antes da extinção do processo em 2022.
Todavia, em razão da não ocorrência de prescrição intercorrente, deve o feito prosseguir.
Verifica-se que sobre o imóvel indicado recaem diversas indisponibilidades decretadas por outros juízos, conforme certidão de ônus anexada aos autos quando do ajuizamento.
A indisponibilidade decretada por um juízo não impede a penhora por outro, desde que respeitada a ordem de preferência e os direitos de terceiros.
Contudo, para análise do pedido, o credor deverá apresentar, no prazo de 15 dias, certidão atualizada do imóvel e a situação processual atualizada de cada processo relacionado à eventual indisponibilidade , inclusive eventual fase de alienação.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos.
No silêncio, permaneçam os autos no arquivo.
Intime-se.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
20/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 09:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2021 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 21:56
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 18:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/06/2020 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2020 20:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 18:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2020 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:22
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/04/2020 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 02:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 01:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2019 18:48
Expedição de Carta.
-
26/09/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 16:08
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/03/2020 10:30:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/06/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702506-36.2023.8.02.0044
Jaqueline de Melo Castello Branco
Pedro Henrique Silva de Aquino
Advogado: Abel Castello Branco Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 17:30
Processo nº 0700152-80.2019.8.02.0043
Berg Empreendimentos Imobiliarios e Inco...
Fabio Ferreira da Silva
Advogado: Ailton Antonio de Macedo Paranhos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2019 18:45
Processo nº 0000012-62.2022.8.02.0082
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Cicero Gomes de Freitas
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/03/2022 10:00
Processo nº 0701655-63.2024.8.02.0043
Mercia Raquel Santos de Brito
Estado de Alagoas
Advogado: Annyedja da Silva Serafim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 20:50
Processo nº 0701465-03.2024.8.02.0043
Ministerio Publico
Ailson Silva Barros
Advogado: Camila Alves de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 11:48