TJAL - 0700029-50.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700029-50.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Santana e Cia Home Center Ltda - Do exposto, confirmo a decisão liminar, CONCEDO a segurança e determino que o Impetrado realize a liberação das mercadorias apreendidas, conforme Termos de Averiguação de números 806541 e 816773 (fls. 90/93).
Condeno o impetrado ao ressarcimento das custas adiantadas pela impetrante.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmula n. 512 do STJ.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório em razão de estar fundada na Súmula 323 do STF (art. 496, § 4º, I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:45
Concedida a Segurança
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23/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700029-50.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Santana e Cia Home Center Ltda - Intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer sobre o mérito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
14/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 13:30
Juntada de Mandado
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15/02/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/02/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700029-50.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Santana e Cia Home Center Ltda - Dispositivo Ante o exposto, concedo a liminar para suspender o ato de apreensão/restrição de circulação física e determinar a liberação das mercadorias apreendidas, conforme descrição nos Termos de Averiguação de números 806541 e 816773 (fls. 90/93), independente do pagamento antecipado dos tributos.
Notifique-se o SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS para imediato cumprimento desta decisão e para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à Procuradoria do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer no prazo de 10 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Major Izidoro , 21 de janeiro de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
23/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:28
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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