TJAL - 0700267-59.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:28
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:05
Juntada de Documento
-
28/02/2025 12:07
Expedição de Documentos
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20/02/2025 13:49
Publicado
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19/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:57
Conclusos
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14/02/2025 21:10
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700267-59.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Edmilson Lucas da Silva - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, contudo ocorre que o próprio instituto sugere, que a desconsideração deverá ser processada como incidente nos próprios autos, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por sua vez, estabelece o art. 302 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas que: os incidentes processuais deverão tramitar em autos dependentes.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, promova o devido processamento do incidente.
Decorrido o prazo e havendo atuação do incidente através de dependente, suspenda-se a presente execução até ulterior deliberação ou decisão final do incidente, na forma do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 28 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700267-59.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Edmilson Lucas da Silva - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Tendo em vista que a busca de ativos financeiros em nome da parte executada restou infrutífera (fls. 98-99), intime-se a parte exequente para que promova as medidas necessárias ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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