TJAL - 0700035-46.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0700035-46.2025.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, após as providências legais, inclusive quanto ao recolhimento de eventuais custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 30 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
30/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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24/05/2025 03:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/05/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0700035-46.2025.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0700035-46.2025.8.02.0054 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A Réu: Lucenildo Silva da Costa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo o exequente, por seu advogado, advertindo-o para a necessidade de observar o Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, em especial quanto à necessidade de fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão (arts. 440 a 447), sob pena de revogação da liminar.
São Luiz do Quitunde, 07 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700035-46.2025.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Lucenildo Silva da Costa - Atente-se o exequente que o mandado de fls. 94-95 não foi cumprido porque as disposições do Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, não foram observadas por ele.
EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, conforme requerido pelo autor à fl. 99-100.
INTIME-SE o exequente, por seu advogado, advertindo-o para a necessidade de observar o Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, em especial quanto à necessidade de fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão (arts. 440 a 447), sob pena de revogação da liminar.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 10 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
10/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:49
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700035-46.2025.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Lucenildo Silva da Costa - Do quanto visto, vislumbro a presença dos requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo automóvel, marca VOLKSWAGEN, modelo GOL (URBAN COMPLETO) 1.04P COM AG , chassi n. 9BWAG45U6KT087090, ano de fabricação 2018 e modelo 2019, cor branca, placa QPW5H27, Renavam *11.***.*92-90.
CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf.
STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do Código de Processo Civil.
Com base no art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.931/2004, ADVIRTA-SE o réu que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado, e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Em conformidade com o art. 477 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a Secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se.
São Luís do Quitunde/AL, 23 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
23/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:33
Decisão Proferida
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22/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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