TJAL - 0700039-83.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:20
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700039-83.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Maria de Andrade - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, inexistindo divergência entre as partes sobre seus termos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada (fls. 120), para que produza seus regulares efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, ante o disposto no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios em 1º grau (art. 55, Lei n. 9.099/1995).
Ante a renúncia ao prazo recursal veiculada no acordo, certifique-se o trânsito em julgado, com o arquivamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, -
28/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 07:45
Homologada a Transação
-
27/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 08:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 08:54:06, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700039-83.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Maria de Andrade - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*79-12?pwd=VYCcgLgJs7HJhK67Qn8MSI6wkFoyDo.1 ID da reunião: 848 7107 9512 Senha: 463895 -
24/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700039-83.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Maria de Andrade - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 25 de março de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
28/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
24/01/2025 13:26
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700039-83.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Maria de Andrade - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação do empréstimo), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA NA FORMA DA LEI N. 9.099/1995, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 23 de janeiro de 2025 Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
23/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 09:16
Conclusos
-
20/01/2025 09:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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