TJAL - 0748484-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0748484-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Reinaldo Guilhermo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DESPACHO Considerando a suspensão do presente processo, conforme determinado anteriormente às fls. 101/102, deixo de analisar o pedido formulado à fl. 125/126, uma vez que o feito encontra-se sobrestado.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:01
Suspensão Condicional do Processo
-
22/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0748484-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Guilhermo da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 11:19
Decisão Proferida
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17/12/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2024 19:20
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 23:42
Decisão Proferida
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09/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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