TJAL - 0700795-80.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0700795-80.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Alves Pereira - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Por consequência, torno sem efeito a decisão de fls. 23-27.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,24 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
25/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 22:27
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 10:06:01, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
09/04/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 18:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:01
Outras Decisões
-
03/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0700795-80.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Alves Pereira - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 18, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 20 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0700795-80.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Alves Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de abril de 2025, às 9 horas e 45 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. . -
17/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 09:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
16/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700064-83.2025.8.02.0026
Maria Jose Gomes dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 10:06
Processo nº 0700834-77.2025.8.02.0058
Guilherme Sena Petuba
Gol Linhas Aereas Inteligentes Transport...
Advogado: Gabriel Lucio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 15:11
Processo nº 0001431-98.2024.8.02.0001
Paulo de Sena Barros Neto
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Fidel Dias de Melo Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 13:26
Processo nº 0749456-38.2023.8.02.0001
Maria Patricia dos Santos Barbosa
W. Correia Construcoes e Incorporacoes L...
Advogado: Bruno Anderson Correia Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 15:30
Processo nº 0715385-73.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Matheus Oliveira Gonzaga
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2024 16:10