TJAL - 0750313-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0750313-50.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Irenir Santos de LimaB0 - Intime-se a parte autora, através de mandado, para que cumpra integralmente com o determinado no despacho de fls. 85/86, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:50
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0750313-50.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Irenir Santos de Lima - Constatando que a petição inicial e a emenda de fls. 28 não preencheram satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 10 (dez) dias, emendá-las adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, constando o endereço correto do objeto da lide, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado, constando o endereço correto do imóvel objeto da lide, para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 3) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/04/2025 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 06:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0750313-50.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Irenir Santos de Lima - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Esclarecer a divergência de endereços apresentados na exordial de fl. 2 (Rua Bom Jesus, n° 27-A, Antares) e nos documentos de fls. 9 e 11 (Rua Dulce Dantas de Loureiro, nº 243, Poço); 2) Juntar documentos que comprovem a posse alegada na petição inicial; 3) Fornecer a qualificação completa do confinante dos fundos a fim de viabilizar os atos citatórios; 4) Fornecer o endereço completo do espólio do Sr.
Nivaldo Ferreira de Oliveira ou CPF para consulta no sistema Infojud, a fim de viabilizar a sua citação.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/01/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:14
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em data.
-
18/10/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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