TJAL - 0700857-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KÊNYA BLANCA DE SOUZA SAPUCAIA (OAB 13008/AL) - Processo 0700857-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Telma Angela CabralB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:09
Expedição de Carta.
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11/04/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL) Processo 0700857-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Angela Cabral - Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
No que concerne ao pedido de Gratuidade de Justiça, verifica-se a presença de indicativos suficientes de que a parte não pode arcar com as despesas inerentes à causa e pagar as custas iniciais, visto que juntou demonstrativo de pagamentos, e que as custas processuais comprometeriam grande parte dos seus rendimentos mensais.
Deste modo, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, especificando-as detidamente e com clareza, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos na fila "Concluso - Decisão".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
21/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:57
Decisão Proferida
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09/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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