TJAL - 0745320-32.2022.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 19170B/AL) Processo 0745320-32.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sônia Maria de Melo - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 23:45
Recurso Especial repetitivo
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26/05/2025 07:01
Conclusos para despacho
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22/04/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 19170B/AL) Processo 0745320-32.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sônia Maria de Melo - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 174/180, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 161/167. -
07/04/2025 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:40
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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01/04/2025 08:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 04:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 03:31
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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19/03/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 19170B/AL) Processo 0745320-32.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sônia Maria de Melo - Do exposto, acolho os embargos de declaração de fls. 146/154 e anulo a sentença de fls. 130/135.
Outrossim, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela indicada pelas partes em seus cálculos (R$ 12.663,22), conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Arquivem-se imediatamente os sequenciais de embargos de declaração (01).
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:53
Decisão Proferida
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14/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:45
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:15
Apensado ao processo
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10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 23:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/06/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
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08/03/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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18/02/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 06:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 14:42
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/02/2024 11:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/01/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 14:40
Decisão Proferida
-
22/01/2024 15:59
Reativação de Processo Suspenso
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29/08/2023 16:40
Retificação de Classe Processual
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29/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2023 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2023 11:51
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:51
Redistribuição de Processo - Saída
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14/02/2023 11:51
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/02/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2022 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 20:38
Decisão Proferida
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19/12/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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