TJAL - 0722419-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0722419-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Alves da Silva, Marilurdes Xavier Silva, Daniel Ferreira Rolim, Afrânio Cardoso da Silva, Isaac Newton Gomes Falcão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
21/03/2025 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0722419-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Alves da Silva, Marilurdes Xavier Silva, Daniel Ferreira Rolim, Afrânio Cardoso da Silva, Isaac Newton Gomes Falcão - Do exposto, indefiro o pedido de desmembramento, notadamente, porquanto, o que modificaria, seria, tão só, a quantidade de ações.
Os réus teriam o mesmo trabalho na verificação das partes e da existência e dos cálculo dos valores perseguidos.
Devolva-se o prazo aos réus para, no prazo legal, apresentar a contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público, tornando, posteriormente, conclusos os autos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:55
Decisão Proferida
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05/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 15:50
Expedição de Carta.
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09/05/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 17:20
Decisão Proferida
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08/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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