TJAL - 0700068-49.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Zacharias Augusto do Amaral Vieira (OAB 40855/CE) Processo 0700068-49.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Esther Chrystine Sabóia Moreira - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 12:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:31:49, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Zacharias Augusto do Amaral Vieira (OAB 40855/CE) Processo 0700068-49.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Esther Chrystine Sabóia Moreira - Ante o exposto, presentes os pressupostos para concessão da tutela de urgência, consistentes na prova inequívoca e verossimilhança das alegações da autora (probabilidade do direito), havendo, ainda, fundado receio, amparado em dados objetivos, de que uma possível demora no andamento do processo cause a mesma dano irreparável (perigo de dano ao resultado útil do processo), DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que seja a demandada intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 10 dias, se abstenha de interromper o fornecimento de água no imóvel da autora, em razão do não pagamento da fatura de dezembro/2024 (fl.21), sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual incidirá em caso de suspensão do serviço.
Ainda, no caso dos autos, verica-se que na petição inicial a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 10/04/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
22/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 08:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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