TJAL - 0700713-15.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 06:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700713-15.2024.8.02.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora acerca da expedição do mandado de busca e apreensão, para ciência do início do prazo de 30 (trinta) dias para efetuar diligências junto ao cartório desta Comarca. -
26/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700713-15.2024.8.02.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se o autor para indicar depositário fiel do bem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio como depositário o demandado.
Em seguida, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, informando à parte ré de que: a) dispõe do prazo de cinco dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder aopagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor; c) independentemente da providência acima descrita, disporá ela do prazo de quinze dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem. -
23/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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14/10/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 08:44
Outras Decisões
-
26/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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