TJAL - 0700030-49.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:22
Transitado em Julgado
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19/02/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0700030-49.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Escola de Ensino Fundamental Dom Pedro Ii Ltda - Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 4°, I da Lei 9099/95, c/c o art. 51, III da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,18 de fevereiro de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
18/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0700030-49.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Escola de Ensino Fundamental Dom Pedro Ii Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos contrato social e demais registros constitutivos da empresa, documento de identificação pessoal do representante, bem como comprovação de sua qualificação tributária atualizada, a fim de ser verificado se a empresa ainda atende aos requisitos de seu enquadramento inicial, sob pena de extinção.
Tal comprovação pode ser feita por meio do Simples Nacional e/ou de documentos expedidos por órgãos oficiais da União, Estado ou Município, que demonstrem que a empresa aufere receita bruta compatível com o disposto no art. 3º, da Lei Complementar 123/06.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
22/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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