TJAL - 0700029-84.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 10:11
Não recebido o recurso
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05/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Martins Costa Filho (OAB 13218/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0700029-84.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Gonzaga - LitsPassiv: Abrasprev - Associacao Brasileira Doscontribuintes do Regime Geral da Previdencia Social - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade e determino que o recorrente recolha o preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Intime-se a parte recorrente.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
21/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:24
Decisão Proferida
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20/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Martins Costa Filho (OAB 13218/AL) Processo 0700029-84.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Gonzaga - LitsPassiv: Abrasprev - Associacao Brasileira Doscontribuintes do Regime Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Parte Autora, para, querendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, a fim de tomar ciência do(a) Recurso Inominado interposto, conforme documento de fls. 89/101. -
30/04/2025 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 22:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Martins Costa Filho (OAB 13218/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0700029-84.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Gonzaga - LitsPassiv: Abrasprev - Associacao Brasileira Doscontribuintes do Regime Geral da Previdencia Social - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; b) condenar a parte ré, a título de compensação dos danos materiais, ao pagamento, em dobro, em favor da parte autora, no valor de R$ R$ 403,20 (quatrocentos e três reais e vinte centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária- IPCA, ambos contados da data dos descontos efetivamente realizados. c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, com correção monetária pelo IPCA, contado desta data (arbitramento) e juros à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária- IPCA, contados da data do primeiro desconto indevido, por tratar-se de responsabilidade extracontratual.
Sem custas ou honorários advocatícios, por tratar-se de Procedimento do Juizado Especial Cível.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
03/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:03
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 09:06:31, Vara do Único Ofício de Traipu.
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15/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Martins Costa Filho (OAB 13218/AL) Processo 0700029-84.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Gonzaga - Intimação parte apelada. -
13/03/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:23
Expedição de Carta.
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11/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Martins Costa Filho (OAB 13218/AL) Processo 0700029-84.2025.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Gonzaga - Ante exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA e DETERMINO que a ré se abstenha, em favor da parte autora, de efetuar os descontos mensais relativamente à contribuição sindical, cuja nomenclatura é "CONTRIB.
ABRASPREV 0800 359 0021".
Comino à parte ré, desde já, a pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) para cada mês de descumprimento desta decisão, até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fundamento no poder geral de efetivação da tutela jurisdicional (arts. 300, 519, 536 e 537, todos do CPC).
Sem prejuízo da multa cominada, a parte ré fica advertida, assim como o seu representante legal, de que o não cumprimento, com exatidão, da presente decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à efetivação da mesma poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa ou de até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo (CPC, art. 77, IV, §§ 1º a 5º).
Assinalo, por fim, que tal multa poderá ser imposta sem prejuízo das sanções criminais (exemplo: prisão em flagrante delito por crime de desobediência, para as pessoas físicas que atuarem em nome da parte ré, art. 330 do Código Penal), civis e processuais cabíveis.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova requerido pela autora, cabe ressaltar que, ainda que a presente demanda trate de relação de consumo, a inversão não se dá de forma automática, devendo ser demonstrada a hipossuficiência do consumidor para a obtenção/produção da prova necessária ao deslinde da ação, ou da verossimilhança da pretensão deduzida na ação.
Dessa forma, em virtude do simples pedido de inversão de forma genérica, sem a correta especificação e delimitação dos pontos eventualmente controvertidos, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que as provas que deseja inverter não estão especificadas.
Designo audiência una de conciliação instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2025, às 8 horas e 30 minutos.
A audiência será híbrida.
Disponibilize o cartório link para acesso à audiência.
Cite-se o réu para comparecer a audiência e apresentar, até a referida data, contestação, com advertência em caso de não comparecimento da presunção de veracidade das alegações autorais e do julgamento de plano (art. 18, §1º, Lei nº 9.099/95).
Informem-se as partes que poderão trazer até no máximo 03 (três) testemunhas para a audiência.
Fica o autor intimado, por meio de seu advogado, a comparecer a audiência por publicação no diário da justiça.
Valerá cópia deste pronunciamento judicial como mandado das comunicações determinadas, salvo viabilidade de efetuar-se citação/intimação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado. -
20/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 16:52
Expedição de Carta.
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20/01/2025 16:51
Expedição de Carta.
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20/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 10:47
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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18/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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18/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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