TJAL - 0700063-66.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 08:11
Juntada de Mandado
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26/04/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:36
Juntada de Mandado
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04/04/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:37
Expedição de Edital.
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25/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:15
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 07:14
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rafael Cavalcanti Rodrigues (OAB 11189/AL) Processo 0700063-66.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalia Gomes -
Vistos.
Trata-se de manifestação apresentada às fls. 104/106, pugnando pela desistência do pedido de suscitação de dúvida e pela continuidade da ação em relação ao pedido de usucapião extraordinária, aproveitando-se os atos já praticados.
A inicial veio devidamente instruída com os documentos de fls. 12/70. É o relatório necessário.
DECIDO.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito comum.
Verifico que as custas iniciais foram quitadas, conforme documento de fl. 79 Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial.
Todavia, determino a parte autora que providencie em até 15 (quinze) dias a EMENDA da petição inicial para que inclua no polo passivo da demanda todos os confinantes, trazendo qualificação completa a fim de possibilitar a citação e exercício do contraditório pelos interessados.
No mais, defiro o pedido de desistência da suscitação de dúvida, sendo desnecessária, para tanto, a anuência da parte ré, visto que ainda não foi citada.
Assim, apresentada a emenda, CITEM-SE os confinantes, pessoalmente, conforme preceitua art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
CITEM-SE, por edital, nos termos do art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
INTIMEM-SE, por via postal, para que manifestem eventual interesse no feito, a União, o Estado de Alagoas e o Município de São Miguel dos Milagres, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 14:57
Decisão Proferida
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20/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 08:21
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 07:29
Expedição de Ofício.
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09/09/2023 02:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 19:11
Decisão Proferida
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06/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 15:28
Decisão Proferida
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24/01/2023 18:30
Conclusos para despacho
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24/01/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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