TJAL - 0700501-58.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 15:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/05/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 12:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700501-58.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0700501-58.2024.8.02.0027 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Sergio Augusto Santos Mendes DESPACHO Considerando as informações apresentadas em fl. 60/61 expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação.
 
 Tendo em vista que o mandado de apreensão foi devolvido sem cumprimento, nos termos do art. 481, § 1º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com o oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados, uma vez que compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de bens.
 
 Ademais, desde já fica autorizado o uso da força pública e determinado o arrombamento que se fizer necessário para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º; art. 478 do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
 
 Em não havendo o contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça e FRUSTRADA A DILIGÊNCIA, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento e o processo deverá vir concluso para sentença de extinção por falta de interesse (art. 481, § 2º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Passo de Camaragibe(AL), 23 de abril de 2025.
 
 Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito
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                                            24/04/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 16:32 Expedição de Mandado. 
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                                            23/04/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/02/2025 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 09:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 12:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700501-58.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 54, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            20/01/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/01/2025 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 13:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/09/2024 09:31 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2024 12:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2024 12:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/07/2024 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2024 14:09 Decisão Proferida 
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                                            26/07/2024 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 10:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 12:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2024 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2024 20:22 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/06/2024 17:46 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 17:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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