TJAL - 0725892-69.2019.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE PEDROZA ANTUNES (OAB 55912/DF), ADV: CARINE ALVES DE LIRA (OAB 11540/AL), ADV: GYSELLE CONCEIÇÃO SILVA SANTOS (OAB 13958/AL), ADV: FELIPE PEDROZA ANTUNES (OAB 18840A/AL) - Processo 0725892-69.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: B1F J Produtos Médicos Hospitalares LtdaB0 - B1Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de AlagoasB0 - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
23/05/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:40
Decisão Proferida
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20/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:42
Execução de Sentença Iniciada
-
15/05/2025 18:35
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL), Diogo Luis de Oliveira Sarmento (OAB 10171/AL), Carine Alves de Lira (OAB 11540/AL), Gyselle Conceição Silva Santos (OAB 13958/AL), Wilson Veras de Andrade (OAB 14662/AL), Lorena Monteiro Leandro (OAB 17907/AL), Felipe Pedroza Antunes (OAB 18840A/AL) Processo 0725892-69.2019.8.02.0001 - Monitória - Exequente: F J Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Executado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ficando, em consequência, instituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor descrito na inicial (R$ 261.658,58), aplicando o índice da correção monetária como sendo a média no IGP/INPC desde a data do inadimplemento da obrigação acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data da citação e, após a citação, a incidência exclusiva da taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros de mora, cuja apuração se dará em sede de liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da dívida, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,02 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
11/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:09
Processo Transferido entre Varas
-
01/04/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
-
31/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 08:14:43, 11ª Vara Cível da Capital.
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10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Luis de Oliveira Sarmento (OAB 10171/AL), Carine Alves de Lira (OAB 11540/AL), Gyselle Conceição Silva Santos (OAB 13958/AL), Wilson Veras de Andrade (OAB 14662/AL), Lorena Monteiro Leandro (OAB 17907/AL), Felipe Pedroza Antunes (OAB 18840A/AL) Processo 0725892-69.2019.8.02.0001 - Monitória - Exequente: F J Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Executado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - 3169 -
21/01/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:05
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:09
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 17:09
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 17:09
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/08/2024 17:09
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 17:09
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/08/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 09:16
Juntada de Mandado
-
30/03/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/03/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 14:37
Classe retificada de 12154 para #{classe_nova}
-
15/12/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 21:29
INCONSISTENTE
-
02/12/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:26
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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