TJAL - 0700080-47.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL) - Processo 0700080-47.2025.8.02.0055 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Joana de Queiroz CavalcanteB0 - RÉ: B1Simone Cavalcante OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/08/2025 09:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 09:14:28, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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15/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL) - Processo 0700080-47.2025.8.02.0055 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Joana de Queiroz CavalcanteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 18 de agosto de 2025, às 9 horas, que será realizada de forma presencial, facultando às partes a participação virtual.
Caso decidam participar de forma remota, é ônus da parte o bom funcionamento da internet e do aplicativo Zoom, sob pena de ausência injustificada; a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/07/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 09:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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18/07/2025 13:00
Outras Decisões
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24/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL) Processo 0700080-47.2025.8.02.0055 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Joana de Queiroz Cavalcante - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição; C) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
D) promover a juntada de certidão de ônus reais do imóvel, devidamente atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de comprovar a propriedade e a eventual existência de gravames ou encargos que recaíam sobre o bem, considerando tratar-se de ação possessória que envolve a titularidade ou a regularidade registral da propriedade; E) anexar cópia de sentença de inventário e do respectivo formal de partilha (se houver), ou outro documento idôneo que comprove a sucessão ou regularidade da titularidade dominial.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema - AL, data da assinatura eletrônica Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
17/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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