TJAL - 0700027-80.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE CAVALCANTI DE FARIAS CANUTO (OAB 21004/AL) - Processo 0700027-80.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Zuleide Alves MachadoB0 - DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A presente ação apresenta como causa de pedir descontos pretensamente não autorizados nos proventos da parte autora, promovidos por entidade representativa de classe através de solicitação direta ao INSS.
Considerando que a parte autora pugnou, na inicial, pela devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, a superveniente homologação de acordo interinstitucional pelo STF na ADPF n.º 1236, intime-se a parte autora a fim de que informe se aderiu ao acordo de devolução dos valores descontados através dos canais institucionais do INSS e, ainda, se já recebeu valores na esfera administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta da parte autora, intime-se a parte demandada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 28 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
21/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE CAVALCANTI DE FARIAS CANUTO (OAB 21004/AL) - Processo 0700027-80.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Zuleide Alves MachadoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a certidão de pág. 35, passo a intimar o autora, para, no prazo 05 dias, requerer o que de direito. -
17/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 11:52:27, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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17/04/2025 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB 21004/AL) Processo 0700027-80.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Alves Machado - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 05 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM WORKPLACE: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*70.***.*12-44?pwd=4i6dJ5GRjaOTdb0Fi7j5qjFe7pQZTb.1 ID da reunião: 870 4331 2944 Senha: 545658 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato. -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:36
Expedição de Carta.
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20/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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24/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB 21004/AL) Processo 0700027-80.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Alves Machado - Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora, relacionados a CONTRIB.
AAPEN discutida nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual civil.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade dos descontos realizados no benefício da parte autora.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Major Izidoro , 20 de janeiro de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
23/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:28
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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