TJAL - 0701839-86.2024.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Marcio Leão Rego de Arruda (OAB 6761/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701839-86.2024.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alex Sandro Correia da Silva, Adson Sandro Correia da Silva - Em seguida o MM Juiz passou a palavra as partes para oferecerem suas alegações finais orais, tendo se pronunciado o Ministério Público, onde requereu a impronúncia dos acusados por ausência de provas judiciais, em seguida a Defesa dos acusados onde reiterou o requerimento do MP em todos os temos e fundamentos.
Por fim, o MM Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: ''(...)Pelos argumentos fáticos e jurídicos narrados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial acusatória e, por conseguinte, IMPRONUNCIO os réus ALEX SANDRO CORREIA DA SILVA e ADSON SANDRO CORREIA DA SILVA por não haver indícios suficientes de autoria em desfavor deles no fato delituoso descrito na denúncia, ressaltando que, enquanto não tiver extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser instaurado processo contra ele, desde que haja novas provas, tudo com fundamento no art. 141 do Código de Processo Penal (...).
Ressalte-se que a fundamentação foi registrada em mídia audiovisual, motivo pelo qual deixo de realizar a transcrição desta pormenorizada, a fim de garantir segurança e celeridade, não havendo que se falar em qualquer ilegalidade, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp: 2056057, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Publicação: 06/05/2024)''...
EXPEÇA-SE OS ALVARÁS DE SOLTURA, salvo por outro motivo não estiverem presos.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, e arquive-se. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Marcio Leão Rego de Arruda (OAB 6761/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701839-86.2024.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alex Sandro Correia da Silva, Adson Sandro Correia da Silva -
III - DISPOSITIVO Assim, forte nas razões acima demonstradas, MANTENHO AS PRISÕES PREVENTIVAS dos réus ALEX SANDRO CORREIA DA SILVA, vulgo Kekel, e ADSON SANDRO CORREIRA DA SILVA, vulgo Nenê, nos termos da decisão outrora proferida por este Juízo, confirmo o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 08/04/2025, às 08h, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
23/01/2025 14:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:33
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 08:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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22/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:32
Juntada de Mandado
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21/01/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 16:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 12:07
Juntada de Mandado
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18/12/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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27/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 08:25
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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23/09/2024 08:25
Conclusos para decisão
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23/09/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 18:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:10
Conclusos para despacho
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10/09/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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