TJAL - 0701699-73.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:59
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0701699-73.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva Maria Rufino - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência e triangularização da relação processual.
Concedo, entretanto, em razão do preenchimento dos requisitos do artigo 98 do CPC, a justiça gratuita à parte autora.
Por conseguinte, suspendo a exigibilidade da cobrança, na forma do artigo 98, §3º, do CPC.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
20/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 14:43
Indeferida a petição inicial
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12/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 21:15
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 13:51
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2024 12:56
Redistribuição de Processo - Saída
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02/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/06/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 16:48
Decisão Proferida
-
05/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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