TJAL - 0701189-60.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ALICE TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 20998/AL) - Processo 0701189-60.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cícera Vieira Macedo de FreitasB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores descontados, a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO o valor a ser auferido em execução, corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito , de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos ao empréstimo referente ao contrato objeto desta lide.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
25/08/2025 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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24/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701189-60.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Vieira Macedo de Freitas - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Autos n° 0701189-60.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Cícera Vieira Macedo de Freitas Réu: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Tailyne Tenório Silvestre Estagiária de Direito Geane Maria da Silva Souza Analista Judiciária Palmeira dos Índios, 08 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:23
Expedição de Carta.
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21/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701189-60.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Vieira Macedo de Freitas - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 14:49
Decisão Proferida
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20/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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