TJAL - 0700177-53.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700177-53.2025.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Banco Pan Sa - Apelante: José Aristeu de Lima - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 463-475) interposto por JOSÉ ARISTEU DE LIMA, inconformado com a sentença (fls. 454-460) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, nos autos da ação ordinária (fls. 01-12) n. 0700177-53.2025.8.02.0053, ajuizada em desfavor de BANCO PAN S/A. 02.
Por meio da referida sentença (fls. 454-460) o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão formulada na petição inicial, condenando o demandante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na razão de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa ante a concessão do benefício da justiça gratuita. 03.
Sustentou a parte recorrente (fls. 463-475) (a) a ilegitimidade da contratação e consequente irregularidade da cobrança, haja vista a nulidade do contrato que não observa o dever de informação; (b) falha na prestação do serviço; (c) configuração de danos materiais; (d) dever de restituição em dobro dos valores debitados; (e) ocorrência de danos morais. 04.
Pugnou pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, e, no mérito, a reforma da sentença, para julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 05.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 521-534, suscitando preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
No mérito, se opondo aos argumentos expostos no apelo, com razões reiterativas. 06.É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Rafael dos Santos Campos (OAB: 26425/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB: 14330/AL) -
12/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0700177-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aristeu de Lima - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0700177-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aristeu de Lima - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de recurso de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 23 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:39
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0700177-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aristeu de Lima - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0700177-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aristeu de Lima - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:36
Processo Transferido entre Varas
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06/03/2025 08:36
Processo Transferido entre Varas
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28/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 12:21:54, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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27/02/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0700177-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joseilton Idalino dos Santos - Autos n° 0700177-53.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Joseilton Idalino dos Santos Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/02/2025 às 12:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 23 de janeiro de 2025 -
23/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:44
Expedição de Carta.
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23/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2025 12:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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23/01/2025 10:35
INCONSISTENTE
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23/01/2025 10:35
Recebidos os autos.
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23/01/2025 10:35
Recebidos os autos.
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23/01/2025 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/01/2025 10:35
Recebidos os autos.
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23/01/2025 10:35
INCONSISTENTE
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23/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/01/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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