TJAL - 0749718-85.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL), ADV: VELAMES - ADVOCACIA (OAB 580/AL) - Processo 0749718-85.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Nilson Serafim dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho de Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:18
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749718-85.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nilson Serafim dos Santos - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: NILSON SERAFIM DOS SANTOS (CPF *04.***.*21-00) NASCIMENTO: 04/04/1968 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 61.795,58 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 55.938,79 VALOR CORRIGIDO: R$ 55.938,79 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00%)JUROS DE MORA: R$ 5.856,79 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 11/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 1020 e Conta Corrente: 292-5.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 18.538,67 (30%) BENEFICIÁRIO: AGENARIO VELAMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 55.***.***/0001-54) VALOR: R$ 18.538,67 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência: 1601-2, Conta Corrente: 53.488-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 61.795,58 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 43.256,91 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito -
20/05/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 05:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 05:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749718-85.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nilson Serafim dos Santos - I.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários e pessoais, a fim de possibilitar a expedição do precatório, uma vez que consta apenas os dados do seu advogado.
II.
Com a juntada, retomem os autos conclusos para sentença de execução.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749718-85.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nilson Serafim dos Santos - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:56
Evolução da Classe Processual
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21/01/2025 08:55
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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30/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:43
Baixa Definitiva
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12/11/2024 09:43
Transitado em Julgado
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19/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:32
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 06:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 13:25
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:31
Expedição de Carta.
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29/11/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:03
Despacho de Mero Expediente
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20/11/2023 22:20
Conclusos para despacho
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20/11/2023 22:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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