TJAL - 0759655-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 18:58
Decisão Proferida
-
09/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0759655-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Abel da Silva Júnior - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
07/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 16:37
Homologada a Transação
-
31/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:50
Apensado ao processo
-
04/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0759655-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Abel da Silva Júnior - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de determinar que o réu restitua os valores descontados indevidamente em dobro, no importe de R$ 240,88 (duzentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data do pagamento, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição, bem como, CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso ( desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
28/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0759655-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Abel da Silva Júnior - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 17 de janeiro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
17/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 19:22
Decisão Proferida
-
09/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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