TJAL - 0700044-23.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0700044-23.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos de Campos Machado Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0700044-23.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos de Campos Machado Junior - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo em que julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem honorários sucumbenciais dada a inexistência de litigiosidade.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, em razão da benesse da gratuidade de justiça, que defiro em seu favor, nesta oportunidade, com fulcro no art. 98 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se. -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:40
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0700044-23.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos de Campos Machado Junior - Sendo assim, com fundamento no art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, no sentido de juntar aos autos os referidos documentos e prestar as informações acima elencadas.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos (fila ato inicial).
Penedo(AL), 15 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
20/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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