TJAL - 0700715-32.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Bruna Maria de Lima Bento (OAB 19419/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700715-32.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: José Argemiro da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - DESPACHO Expeça-se alvará conforme requerido às fls. 116.
Após, arquive-se o presente feito.
Expedientes necessários. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Bruna Maria de Lima Bento (OAB 19419/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700715-32.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: José Argemiro da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista mudança de Instituição Bancária ( Banco do Brasil para BRB) responsável pelas contas judiciais deste Tribunal, por ordem deste juízo, solicito ao patrono da parte autora que junte aos autos a CHAVE PIX, no prazo de 5 dias, em caso de inércia, os alvarás terão modalidades saques.
Com efeito, retirada presencial junto ao BRB. -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Bruna Maria de Lima Bento (OAB 19419/AL), Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0700715-32.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: José Argemiro da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará/ordem de transferência, em favor da parte autora, para levantamento do montante depositado pelo executado, conforme comprovante de fl. 105.
Após, arquive-se o feito com a devida baixa.
Cumpra-se. -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Bruna Maria de Lima Bento (OAB 19419/AL), Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0700715-32.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: José Argemiro da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,considerando a juntada aos autos do comprovante de Depósito Judicial de pág. 103/105, passo a intimar a parte exequente, para se manifestar, informando sobre a existência de saldo remanescente a executar, requerendo, o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/01/2025 18:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Bruna Maria de Lima Bento (OAB 19419/AL) Processo 0700715-32.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: José Argemiro da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora que busca a satisfação do crédito constituído em sentença.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, intime(m)-se o(s) devedor(es) através do seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento De Sentença".
Expediente necessários.
Cumpra-se.
Oportunamente à conclusão.
União dos Palmares , 21 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/01/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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21/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/10/2024 20:31
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 15:03
Expedição de Carta.
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12/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:51
Expedição de Carta.
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10/09/2024 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
06/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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