TJAL - 0702080-72.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:12
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/02/2025 18:06
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 18:03
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/02/2025 18:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/02/2025 17:58
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0702080-72.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Larissa dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem honorários sucumbenciais dada a inexistência de litigiosidade.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, em razão da benesse da gratuidade de justiça que defiro em seu favor nesta oportunidade, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se.
Penedo,16 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
20/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:51
Indeferida a petição inicial
-
15/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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