TJAL - 0700430-72.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700430-72.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:10
Apensado ao processo
-
01/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700430-72.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Anailton Gomes da Silva - Ante o exposto, verificada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes deverão ser arcadas pela parte autora, ante o princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangularização do feito.
Transitada em julgado sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 17 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
24/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700430-72.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Ante o exposto, verificada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes deverão ser arcadas pela parte autora, ante o princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangularização do feito.
Transitada em julgado sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 17 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
17/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700430-72.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Autos n° 0700430-72.2024.8.02.0054 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Pan Sa Réu: Anailton Gomes da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parta autora, por intermédio do advogado habilitado nos autos, para a necessidade de observar o Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, em especial quanto à necessidade de fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão (arts. 440 a 447), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luiz do Quitunde, 19 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 21:38
Decisão Proferida
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21/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 14:57
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2024 23:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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