TJAL - 0700521-19.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700521-19.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Eliane Pontes da Silva SantosB0 - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, o que pode ser feito através de protocolo em agência física, encaminhamento de e-mail ou por via da plataforma digital "Meu INSS", para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL); Histórico de Empréstimo Consignado fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na sua integralidade.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 00:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700521-19.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Pontes da Silva Santos - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: indicar o valor pretendido a título de repetição do indébito, anexando a planilha correspondente (art. 292, V, do CPC); retificar o valor atribuído à causa para o proveito econômico pretendido (incluindo as parcelas referentes à repetição do indébito), com a adequação das custas processuais iniciais e juntada da guia de recolhimento respectiva atualizada; extrato da sua conta bancária referente aos meses de agosto/2020 a outubro/2020; esclarecer se questiona a existência dos contratos, hipótese na qual não tenha solicitado qualquer serviço; ou a sua validade, situação na qual tenha solicitado algum empréstimo, mas tenha havido vícios que impliquem sua anulação.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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