TJAL - 0701373-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:38
Decisão Proferida
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19/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitoria Gabrielly de Almeida Gonçalves (OAB 21922/AL) Processo 0701373-20.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Alucia Pereira Leitao da Silva - Intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento das três últimas parcelas vencidas da pensão alimentícia, correspondente a R$315,46 (trezentos e quinze reais virgula quarenta e seis centavos), e as que se venceram no curso da demanda (Abril/2025), comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, independentemente do protesto do título que deu origem à demanda, ser decretada prisão de trinta a noventa dias, na forma do que estabelece o artigo 528 do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 13:46
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:05
Publicado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitoria Gabrielly de Almeida Gonçalves (OAB 21922/AL) Processo 0701373-20.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Alucia Pereira Leitao da Silva - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminando os valores devidos, indicando os valores a serem cobrados sob o rito de prisão e/ou expropriação, conforme previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil. -
02/04/2025 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitoria Gabrielly de Almeida Gonçalves (OAB 21922/AL) Processo 0701373-20.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Alucia Pereira Leitao da Silva - Certifique-se quanto ao decurso do prazo de defesa.
Intimem-se a parte autora para informar se pretende produzir provas em audiência de instrução, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-a, em caso de positivo.
Ressalta-se que, em havendo prova testemunhal, deverá informar o respectivo rol. -
24/03/2025 11:48
Conclusos
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11/03/2025 15:00
Conclusos
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10/03/2025 20:55
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitoria Gabrielly de Almeida Gonçalves (OAB 21922/AL) Processo 0701373-20.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Alucia Pereira Leitao da Silva - DECISÃO: Trata-se de Ação de Modificação de Guarda c/c Revisional de Alimentos proposta pela mãe contra o pai em relação à duas filhas menores, uma de 15 (quinze) anos e a outra de 08 (oito) anos.
Pretende a mãe que as filhas passem a morar em Maceió por interesse delas.
Designei a audiência de justificação e foi constatado que a vontade expressada pela filha mais velha, que diz ser compatível com o interesse da filha mais nova, é de voltar à morar com a mãe já que já está há mais de 05 (cinco) anos morando com o pai e a avó paterna, e que pretendem restabelecer o convívio com a mãe, inclusive em função da estrutura que tem Maceió que oferece melhores condições do que a cidade do interior do Rio Grande do Norte onde residiam.
Tratando-se de uma adolescente de 15 (quinze) anos há de se considerar a opinião desta para efeito de estabelecimento de guarda, até porque não é razoável se obrigar uma adolescente a conviver com a parte parental que ela não pretende continuar convivendo.
Por outro lado, como bem mencionou a Promotora de Justiça, não haverá prejuízo escolar para as filhas já que já esta em processo de matrícula aqui na cidade de Maceió.
Havendo necessidade de garantir provisoriamente os interesses das filhas, CONCEDO a tutela de urgência para estabelecer que a guarda das filhas será exercida de forma compartilhada, porém passarão a ter como domicílio de referência a casa da mãe aqui em Maceió, ficando resguardado o direito do pai em manter contato com as filhas através de chamada de video por telefone, o que deve ser possibilitado pela mãe, sob pena de execução, assim como conviver pessoalmente com as filhas dentro de suas possibilidades financeiras em períodos de férias ou finais de semanas, em comum acordo com as próprias filhas.
No que concerne aos alimentos, SUSPENDO os alimentos que eram de obrigação da mãe e ESTABELEÇO que o pai contribuirá para criação e manutenção das filhas com correspondente a 30% do salário mínimo por mês a ser depositado na conta da mãe, até o último dia útil de cada mês.
Fica o réu cientificado que se inicia, a partir desta data, o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, querendo, sob pena de revelia quanto à matéria de fato de natureza disponível.
As partes presentes ficam desde logo intimadas. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitoria Gabrielly de Almeida Gonçalves (OAB 21922/AL) Processo 0701373-20.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Alucia Pereira Leitao da Silva - Considerando a justificativa apresentada, defiro o pedido de fl. 33. -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitoria Gabrielly de Almeida Gonçalves (OAB 21922/AL) Processo 0701373-20.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Alucia Pereira Leitao da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de urgência.
Designo uma audiência de justificação prévia para o dia 29/01/2025, às 10:15 horas.
Cite-se o réu para comparecer à audiência designada, a ser realizada no Fórum Regional da UFAL, ressaltando que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, querendo, iniciar-se-á a partir da citada audiência, independentemente de intimação, sob pena de revelia, com os efeitos do artigo 344 do CPC.
Intime-se a autora para indicar, imediatamente, o telefone do requerido para fins de citação por meio digital, diante da proximidade da data da audiência.
Intimações necessárias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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