TJAL - 0709280-32.2014.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL) Processo 0709280-32.2014.8.02.0001 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: WELLINGTON CLEMENTINO DE GUSMÃO SILVA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
21/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL) Processo 0709280-32.2014.8.02.0001 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: WELLINGTON CLEMENTINO DE GUSMÃO SILVA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/04/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL) Processo 0709280-32.2014.8.02.0001 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: WELLINGTON CLEMENTINO DE GUSMÃO SILVA - dou provimento aos embargos de declaração, sanando a obscuridade apontada para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença de fls. 210/211, no sentido de julgar procedente, em parte, os pedidos formulados na exordial para reconhecer que o de cujus, em vida, fazia jus a pensão por morte em paridade e integralidade com os vencimentos do cargo de Analista Legislativo, PLALL, nível D84, conforme certidão de fl. 33 (dos autos principais), condenando o réu ao pagamento das diferenças salariais tão somente das parcelas vencidas e os seus efeitos financeiros que o de cujus deixou de receber em vida em favor do espólio de Wellington Clementino de Gusmão Silva.
Prazo recursal restituído.
P.R.I.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/01/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:04
Visto em Autoinspeção
-
09/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 21:28
Visto em Autoinspeção
-
02/02/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2022 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
06/10/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 16:01
Apensado ao processo
-
06/10/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2021 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 00:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2021 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 01:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2021 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
29/12/2020 01:15
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 01:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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