TJAL - 0702285-40.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:44
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0702285-40.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giselma Duarte Santos - Fazenda Pública - Intimação das partes - Interesse na produção de provas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
São Sebastião, 23 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 21:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0702285-40.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giselma Duarte Santos - Considerando presentes os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, RECEBO a petição inicial.
Considerando que a ação foi proposta contra pessoa jurídica de direito público, abordando, e ante a necessidade de lei específica para a celebração de transação pelo ente municipal, resta dispensável a designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo legal, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 22 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
23/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 15:13
Outras Decisões
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21/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:49
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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