TJAL - 0707539-62.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maynara Rocha Lima (OAB 6079/AL) Processo 0707539-62.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Tendo em vista a não apreciação de todos os pedidos formulados pelo exequente (pág. 13) pelo Despacho de pág. 14, analiso-os agora.
De logo indefiro o pedido de pesquisa via Infojud, pois a nova redação dada ao art. 198, §§ 4º e 5º, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a administração tributária pode requisitar informações cadastrais e patrimoniais diretamente a órgãos e entidades, públicos ou privados, que detenham tais registros.
Além disso, o § 5º do mencionado dispositivo prevê a colaboração automática entre órgãos públicos para o compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial.
Dessa forma, entendo que não há necessidade de intervenção judicial para a obtenção dessas informações, tendo em vista que a Fazenda Pública pode obter tais dados diretamente por meio de suas prerrogativas administrativas.
Defiro, contudo, o pedido de buscas no SISBAJUD, determinando que a Secretaria efetue a pesquisa de endereço dos executados através do referido sistema.
Após, havendo êxito em encontrar endereço diverso do indicado na CDA de fl. 3 ou Mandado de fl. 15, cite-se o executado por carta com Aviso de Recebimento nos novos endereços encontrados.
Frustrada a citação por carta, cite-se o executado por oficial de justiça.
Na eventualidade de insucesso da diligência, intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, sob pena de suspensão, conforme determina o art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Cumpra-se. -
22/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 14:49
Decisão Proferida
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07/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 09:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 17:33
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2023 08:00
Conclusos para despacho
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04/09/2023 05:14
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 08:04
Expedição de Carta.
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13/06/2023 08:38
Decisão Proferida
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11/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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