TJAL - 0727323-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0727323-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Programa de Computador - AUTORA: B1Manuelle da Silva GomesB0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Colacione aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, posto que a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade, bem como ser vedado o ajuizamento de ação em juízo aleatório, conforme aduzido pelo § 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil.
Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 09:10
Redistribuição de Processo - Saída
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04/08/2025 09:10
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/08/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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01/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0727323-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manuelle da Silva Gomes - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte autora foi intimada (em fls.80) para tomar ciência da decisão de fls.73/79, onde em fls.83 foi certificado que transcorreu o prazo sem manifestação.
Munido dos fatos supramencionados, determino que o cartório cumpra a decisão de fls.57/58 e remeta os autos, para a redistribuição na comarca de pilar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/04/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0727323-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manuelle da Silva Gomes - Dê-se ciência à parte autora acerca da decisão acostada às fls. 73/79, para os fins legais.
Cumpra-se. -
17/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 13:23
Declarada incompetência
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06/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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