TJAL - 0707366-38.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:32
Remessa à CJU - Custas
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28/05/2025 15:30
Transitado em Julgado
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22/02/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marinny Cavalcanti Oliveira Chaves (OAB 15468/AL) Processo 0707366-38.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Comercial 15 de Novembro Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a execução, com resolução do mérito executivo.
Condeno o executado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses últimos que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, por ter sido o pagamento efetuado após a citação.
Com o trânsito em julgado devidamente certificado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - CJU, para os devidos cálculos das custas finais e efetiva cobrança, observadas as providências constantes na Resolução TJ/AL n.º 22/2024 e seu anexo.
Determino o desbloqueio imediato, através do SisbaJud, dos ativos indisponíveis indicados nos protocolos de págs. 10, 19 e 22.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.R.I.
Arapiraca, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marinny Cavalcanti Oliveira Chaves (OAB 15468/AL) Processo 0707366-38.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Comercial 15 de Novembro Ltda - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi citada (fl. 7) mas não adimpliu com a execução.
Assim, foi determinada a penhora on-line de suas contas bancárias, conforme extrato do Sisbajud presente nas fls. 10/24.
Intimada acerca da penhora, a executada informou que os débitos já foram pagos e requereu a extinção do feito, com o consequente desbloqueio dos valores.
Todavia não trouxe aos autos, apesar de fazer menção na petição de fls. 28/29, de documentos aptos a comprovar tal afirmação.
Diante disso, determino a intimação de Comercial 15 de Novembro Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do crédito exequendo da presente ação, ficando sujeito ao indeferimento do pedido de desbloqueio, caso não o faça.
Com a comprovação ou decurso do prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no mesmo prazo, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito conforme previsto no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, 20 de janeiro de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
22/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:27
Juntada de Mandado
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18/10/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 11:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 07:38
Expedição de Carta.
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27/06/2023 06:53
Decisão Proferida
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07/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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