TJAL - 0701053-64.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:27
Baixa Definitiva
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01/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Raphael Nonato Nunes (OAB 31883/BA) Processo 0701053-64.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alvaro Fonseca Guimarães - Ré: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 75-77, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,26 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:46
Homologada a Transação
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24/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 10:11:45, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Raphael Nonato Nunes (OAB 31883/BA) Processo 0701053-64.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alvaro Fonseca Guimarães - Ré: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de março de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
05/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 17:42
Juntada de Documento
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24/01/2025 14:14
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Nonato Nunes (OAB 31883/BA) Processo 0701053-64.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alvaro Fonseca Guimarães - Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO a citação da parte demandada, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação a fim de que se pronuncie acerca do referido pleito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), entendo que deve ser indeferido, eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas.
No mais, determino que a Secretaria intime as partes para que tomem ciência da presente decisão, bem como para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
23/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:54
Outras Decisões
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21/01/2025 07:31
Conclusos
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20/01/2025 21:11
Juntada de Documento
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16/12/2024 13:52
Publicado
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13/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:30
Conclusos
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20/11/2024 09:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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