TJAL - 0700926-55.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 13:07
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE DA SILVA SOUZA CIRILO (OAB 13078/AL) Processo 0700926-55.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia França da Silva, GARDÊNIA VIEIRA DE LIMA FERRO - Diante do exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
24/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:47
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 11:55
Decisão Proferida
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14/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE DA SILVA SOUZA CIRILO (OAB 13078/AL) Processo 0700926-55.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Ana Cláudia França da Silva - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize os cálculos, que são meramente aritméticos, dos valores concernentes aos pedidos "II e III" do item "d)" de sua inicial e retifique o valor da causa com base nele, bem como traga aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, devem os requerentes juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovantes de sua hipossuficiência financeira (a exemplo de suas fichas financeiras atuais), haja vista que demandam conjuntamente e as despesas processuais podem ser repartidas, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Publique-se.
Intime-se. -
22/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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