TJAL - 0701073-55.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Andressa Fernandes Major Maia (OAB 244793/RJ) Processo 0701073-55.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autora: Silvania dos Santos Cardoso - Réu: Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil - - Isto posto, amparado no citado art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente execução.
Em tempo, considerando o depósito nos autos, expeçam-se alvarás de transferência em favor da parte autora e de seu patrono (30% de honorários contratuais), conforme valores e dados bancários indicados às fls. 132-133.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Maceió,14 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Andressa Fernandes Major Maia (OAB 244793/RJ) Processo 0701073-55.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autora: Silvania dos Santos Cardoso - Réu: Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil - - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do depósito de fls.128, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para requerer o que entender de direito, podendo indicar pix e/ou dados bancários, bem como indicar valor(es) do(s) credor(es), no prazo de 48h.
Ato contínuo, faço os autos conclusos à decisão urgente. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Andressa Fernandes Major Maia (OAB 244793/RJ) Processo 0701073-55.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvania dos Santos Cardoso - Réu: Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil - - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 116-117, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
23/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:09
Homologada a Transação
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22/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 16:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 11:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/11/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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