TJAL - 0700097-40.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:26
Transitado em Julgado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700097-40.2025.8.02.0037 - Divórcio Consensual - Autor: Paulo Henrique da Silva Bomfim, Paulo Henrique da Silva Bomfim, Paulo Henrique da Silva Bomfim, Camilly Fernandes Pereira Bomfim - Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, considerando tudo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 487, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo a pensão alimentícia e a guarda do filho menor, conforme ajustado, bem como para DECRETAR o DIVÓRCIO entre Paulo Henrique da Silva Bomfim e Camilly e Fernandes Pereira Bomfim, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído.
Sem custas, em razão da ausência de litigiosidade.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se em segredo de justiça.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, dê-se a baixa na distribuição e, após, ARQUIVEM-SE os autos.REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), -
27/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:46
Homologada a Transação
-
24/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700097-40.2025.8.02.0037 - Divórcio Consensual - Autor: Paulo Henrique da Silva Bomfim, Paulo Henrique da Silva Bomfim, Paulo Henrique da Silva Bomfim, Camilly Fernandes Pereira Bomfim - Considerando a necessidade de manifestação prévia do Ministério Público à homologação de acordo nos casos em que houver interesse de capaz, conforme preceitua o art. 698, do CPC/15, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se como entender pertinente.
Com a manifestação, retornem-me os autos conclusos para a fila de sentença, para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 21 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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