TJAL - 0700750-58.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:13
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME GOES MARTINS PINHEIRO PEIXOTO (OAB 12440/AL), Daniel Ataide Rocha (OAB 15511/AL) Processo 0700750-58.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cilianne Edila Leandro Sousa - Executado: CENTRO DE TRATAMENTO INTESIVO LTDA (INTENSIVE), - Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:20
Homologada a Transação
-
07/02/2025 16:11
Conclusos
-
29/01/2025 15:58
Juntada de Documento
-
20/01/2025 11:19
Publicado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME GOES MARTINS PINHEIRO PEIXOTO (OAB 12440/AL), Daniel Ataide Rocha (OAB 15511/AL) Processo 0700750-58.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cilianne Edila Leandro Sousa - Executado: CENTRO DE TRATAMENTO INTESIVO LTDA (INTENSIVE), - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da homologação do acordo informada pela parte autora, bem como para que junte aos autos a procuração de seus respectivos patronos, nos termos do art. 104, §1º, do Código de Processo Civil; Cumpra-se. -
17/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:20
Juntada de Documento
-
30/07/2024 19:36
Conclusos
-
02/07/2024 16:26
Juntada de Documento
-
18/06/2024 11:17
Publicado
-
17/06/2024 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:30
Conclusos
-
09/05/2024 14:30
Expedição de Documentos
-
15/04/2024 10:57
Publicado
-
12/04/2024 13:55
Conclusos
-
12/04/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:17
Juntada de Documento
-
15/12/2023 10:35
Juntada de Documento
-
29/09/2023 10:00
Publicado
-
28/09/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 16:23
Outras Decisões
-
08/08/2023 16:14
Conclusos
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02/02/2023 15:50
Conclusos
-
27/01/2023 10:40
Juntada de Documento
-
21/07/2022 18:53
Conclusos
-
14/07/2022 17:30
Juntada de Petição
-
06/07/2022 09:41
Publicado
-
05/07/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:26
Juntada de Documento
-
05/05/2022 22:59
Conclusos
-
05/05/2022 15:00
Juntada de Documento
-
02/05/2022 22:59
Juntada de Documento
-
02/05/2022 22:57
Mandado devolvido
-
17/03/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 11:12
Expedição de Documentos
-
10/03/2022 13:24
Publicado
-
03/03/2022 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 14:10
Outras Decisões
-
12/01/2022 16:53
Conclusos
-
12/01/2022 16:00
Juntada de Petição
-
10/01/2022 17:05
Conclusos
-
10/01/2022 17:05
Conclusos
-
10/01/2022 17:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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